quinta-feira, 14 de abril de 2011

PLR 2010

ECT apresenta critérios da PLR; valor segue indefinido
   
Data: 14/04/2011
   
A comissão da ECT apresentou ontem (13) os critérios para a distribuição da PLR de 2010 e 2011. Em reunião com os representantes dos trabalhadores, o coordenador de negociação da PLR, João Rocha, informou ainda que a proposta final foi aprovada pela Redir, mas ainda será submetido a análise do DEST (departamento de controle das estatais).
Entretanto, o valor de distribuição segue indefinido. Segundo Nilson Rodrigues dos Santos, secretário-geral do Sintcom-PR e integrante da Comissão de Negociação da Fentect, a empresa pode chamar uma nova reunião a qualquer momento para apresentar o valores. “Temos uma reunião marcada para hoje (14), mas assim que o Dest se manifestar podemos receber a proposta de valores”, diz Nilson, lembrando que a ECt busca um aporte financeiro que aumentaria o total do lucro destina à distribuição, hoje o valor é 97 milhões de reais.
Com a proposta dos critérios e com valores definidos, os trabalhadores se reúnem no dia 19 em assembleias nacionais para discutir sobre as prospostas. No Paraná, as assembleias da próxima terça-feira acontecem em Curitiba, Cascavel, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.

Veja abaixo os critérios apresentados pela ECT.

CRITÉRIOS PLR 2010

- Licença maternidade integral
- Acidente de Trabalho /adoção
- Licença tratamento de saúde 180 dias integral, passando disto é proporcional.
- Falta injustificadas desconto de 10% a cada falta, sobre os 70 % da parcela individual.
- Liberação de dirigente sindical com ou sem ônus integral
- Lei de greve integral
- Suspensão 1 – 25% a cada dia perdem a parcela individual.
- Justa causa – não recebe
- Piso e teto 1 para 5
- Contrato de experiência – não recebe
- 70 linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% esta garantido linear a todos as pessoas.

CRITÉRIO PLR 2011
* os critérios de 2010 permanecem.

- Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram no perfil qualificado e 100% e altamente qualificado, acima de 80%. Recebe 100% da parcela individual.
- Os empregados que tendem a qualificação recebem 90% da parcela individual.
- Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual. Estes estão abaixo de 70%.

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